Perguntas Frequentes – Consórcio de Imóveis

O QUE É CONSÓRCIO?

Consórcio é um grupo de pessoas físicas ou jurídicas que se reúnem para aquisição de bens por meio de contribuições mensais dentro de um período preestabelecido.

QUEM REGULAMENTA E FISCALIZA O SISTEMA?

O sistema de consórcio é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil. Mais informações pelo site www.bacen.gov.br.

POSSO ADQUIRIR MAIS DE UMA CARTA DE CRÉDITO?

Sim, o consórcio lhe dá a possibilidade de adquirir mais de uma carta de crédito, mediante análise prévia. No entanto, se for para aquisição de um único bem, as cotas devem ser do mesmo grupo.

POSSO ADQUIRIR UM CRÉDITO COM VALOR SUPERIOR A R$ 500 MIL?

Sim, para isso você pode fazer junção de cotas num mesmo grupo.

EXISTE ALGUMA GARANTIA AOS SEUS CONSORCIADOS SE OCORRER UM IMPREVISTO?

Sim, o consórcio que oferecemos é da PORTO SEGURO e tem um seguro de vida com cobertura por morte natural ou acidental e invalidez permanente e total por acidente. Por se tratar de seguro prestamista, ocorrendo sinistro o saldo devedor será quitado de acordo com o percentual de participação da cota. O seguro é exclusivo para pessoa física, mediante análise prévia da administradora.

POSSO ANTECIPAR OS PAGAMENTOS?

Sim, o consorciado poderá antecipar o pagamento do saldo devedor na ordem inversa, a contar da última. A antecipação de pagamentos não dará direito à contemplação da cota.

O QUE É CARTA DE CRÉDITO?

Carta de crédito é um documento representativo do valor disponível para aquisição do bem.

POSSO ADQUIRIR UM BEM DE MENOR VALOR QUE MINHA CARTA DE CRÉDITO?

Sim, o consorciado contemplado destinará a diferença do crédito para pagar parcelas vincendas (a vencer) na ordem inversa, a contar da última, ou se tiver quitado seu saldo devedor, ela lhe será restituída.

COMO OFERTAR LANCE?

Pessoalmente, no dia da assembléia, via internet ou via telefone.

COMO POSSO UTILIZAR MINHA CARTA DE CRÉDITO?

No Consórcio de Imóvel  você poderá adquirir imóvel residencial, comercial ou de veraneio novos ou usados, terreno ou ainda construir ou reformar.

EM QUE LOCAL?

O bem poderá ser adquirido em todo território nacional.

QUAL O ÍNDICE DE CORREÇÃO DAS PARCELAS? COM QUE PERIODICIDADE OCORRE OS REAJUSTES?

O Consórcio de Imóveis é corrigido pelo Índice Nacional dos Custos da Construção (INCC) no 14º mês, a contar da data da constituição do grupo. As demais correções serão a cada 12 meses.

COMO É REALIZADO O SORTEIO?

O 1º sorteio é realizado na 1ª assembléia de constituição do grupo. A partir da 2ª assembléia, a contemplação por sorteio ocorre mensalmente através da 1ª extração da Loteria Federal de cada mês.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE LANCES EXISTENTES?

Lance livre: Será vencedor o maior percentual ofertado;
Lance fixo: O lance fixo é válido para os grupos de imóvel I91, I93 e do I95 em diante. Nestes grupos todos os lances ofertados em 40% será considerado lance fixo e dentre estes será sorteada uma cota que será contemplada.

COMO SERÁ A CONTEMPLAÇÃO?

Mensalmente, por meio de sorteio e de lance de acordo com a disponibilidade financeira do grupo.

APÓS A CONTEMPLAÇÃO, TENHO PRAZO DEFINIDO PARA A AQUISIÇÃO DO BEM?

Sim, o consorciado poderá adquirir o bem até o encerramento do grupo.

APÓS A CONTEMPLAÇÃO, O CRÉDITO SERÁ CORRIGIDO?

Sim, por meio de rendimento de fundos lastreados em Títulos Públicos, conforme determinação do Banco Central.