Perguntas Frequentes – Seguro Fiança

O QUE É O SEGURO FIANÇA?

É a Garantia Locatícia prevista no Artigo 37 da Lei do Inquilinato (8245/91), que assegura ao proprietário o ressarcimento por eventuais prejuízos com a locação e oferece ao inquilino a fiança para locação, substituindo a figura do fiador. Para isso basta que o pretendente à locação seja aprovado pela seguradora.

QUANTO CUSTA O SEGURO FIANÇA?

O valor a ser pago pelo seguro fiança é personalizado e considera a experiência financeira do pretendente à locação.
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QUEM PAGA O SEGURO FIANÇA?

O inquilino geralmente é quem arca com o custo do seguro, mas o segurado/beneficiário (dono da apólice) é o proprietário, que pode ficar responsável pela quitação do seguro junto à Seguradora e repassar o custo ao inquilino ou mesmo assumir o custo ou parte dele.

COMO SOLICITAR O SEGURO FIANÇA?

Após possuir os dados da locação (endereço, valor do aluguel, condomínio, IPTU e etc.), e solicitar o orçamento do seguro, você poderá iniciar o processo de aprovação de sua análise cadastral.

QUAL A RENDA MÍNIMA EXIGIDA PELA SEGURADORA*?

Cada caso é analisado individualmente, mas em linhas gerais seguem as seguintes condições:

Locação Residencial:
– O valor do aluguel e encargos não poderá ser superior a 35% da renda bruta do candidato;
– É possível a composição de renda de todos os residentes, maiores de 18 anos, com renda comprovada;
– Locação familiar ou para terceiros, limite de 15% da renda bruta dos candidatos.

Locação Não Residencial:
Pessoa Física: Para locações não residenciais para empresas em fase de constituição ou com CNPJ constituído a menos de 2 anos, o limite de comprometimento será de 20% (vinte por cento) da renda bruta do candidato;
Pessoa Jurídica: Empresa já constituída (mais de 2 anos), será de 7% (indústria e comércio) e 15% (serviços) do faturamento médio mensal do último ano.

*Os critérios poderão variar conforme política adotada pela Seguradora.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ANÁLISE CADASTRAL?

A relação completa de documentos* estará sempre ao final de cada ficha cadastral.

Pessoa Física – Locação Residencial

Preencher o formulário com os dados pessoais e da locação;

– Cópia do CPF e RG dos pretendentes financeiros (que arcarão com a locação ou irão compor renda) e residentes acima de 18 anos (ainda que não participe financeiramente da locação);

– Comprovante dos rendimentos mensais conforme vínculo empregatício (verifique a documentação para cada tipo de atividade profissional e vínculo empregatício no final do formulário;

– Último Imposto de Renda na íntegra;

– Comprovante de residência e pagamento de aluguel (se a residência atual for locação).

Pessoa Física – Locação NÃO Residencial
(Empresas em fase de constituição ou com menos de 2 anos também se enquadram)

Ficha Cadastral preenchida e assinada de todos os pretendentes financeiros (que arcarão com a locação ou irão compor renda);

– Cópia do CPF e RG;

– Comprovante dos rendimentos mensais conforme vínculo empregatício (verifique a documentação para cada tipo de atividade profissional e vínculo empregatício no final do formulário);

– Último Imposto de Renda na íntegra;

Pessoa Jurídica – Locação NÃO Residencial
(Empresas com mais de 2 anos de constituição)

Ficha Cadastral preenchida e assinada (representante legal);

– Contrato Social e última alteração contratual (para Ltda);

– Ata de Constituição e Ata da última eleição de diretoria (para S/A e Associações);

– Cópia do CPF, RG ou documento de classe do empresário, sócios e ou acionistas;

– Imposto de Renda (IRPF) do empresário, sócios e ou acionistas;

– Documentação Financeira de acordo com a opção tributária da empresa (verifique a relação para cada tipo de empresa e tributação no final do formulário);

*Outros documentos poderão ser solicitados durante a análise à critério da Seguradora.

QUAL O PRAZO DE RESPOSTA DA ANÁLISE CADASTRAL?

– Pessoa Física Residencial: 24h à 48h úteis
– Pessoa Física Comercial e Pessoa Jurídica: 48h à 72h úteis

Obs.: Caso não haja pendência de documentos ou informações.

QUAIS AS COBERTURAS E LIMITES DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO FIANÇA?

Seguro Básico:
Aluguel* (Limite de Indenização de 30 vezes)
Condomínio (Limite de Indenização de 30 vezes)
IPTU (Limite de Indenização de 30 vezes)

Seguro Completo:
Aluguel* (Limite de Indenização de 30 vezes)
Condomínio (Limite de Indenização de 30 vezes)
IPTU (Limite de Indenização de 30 vezes)
Danos ao Imóvel (Limite de Indenização de 6x)
Pintura Interna (Limite de Indenização de 3x)
Multa Rescisória (Limite de Indenização de 3x)

*Única cobertura obrigatória

QUAL A VIGÊNCIA DO SEGURO?

O seguro pode ser contratado por 1 ano ou pelo prazo total do contrato.

O SEGURO DEVERÁ SER RENOVADO?

Sim. As renovações são sucessivas e obrigatórias até a devolução do imóvel, conforme cláusula de garantia especificada no contrato de locação. A recusa ou não efetivação da renovação do seguro caracteriza, portanto, uma quebra contratual, e que pode ensejar na retomada do imóvel por parte do Locador/Administrador do imóvel. Então se o seguro foi contratado na vigência anual, fique atento, pois todo ano ele deverá ser renovado.

NAS RENOVAÇÕES HAVERÁ NOVA ANÁLISE CADASTRAL?

Desde que seja renovado dentro do prazo, não haverá nova análise cadastral.

POSSO FAZER O SEGURO COM QUALQUER CORRETOR?

É imprescindível, para todas as partes, que a Corretora de Seguros tenha um profundo conhecimento das regras do Seguro Fiança e dos procedimentos da locação. Para garantir essa segurança você precisa contar com uma corretora especialista e que seja justa para todas as partes envolvidas.

O QUE É PAGAMENTO EM FATURA MENSAL?

A modalidade de pagamento em fatura mensal necessita de um cadastro do Administrador do imóvel na Seguradora. Desta forma ele poderá cobrar as parcelas do seguro ao inquilino no boleto do aluguel, em até 11 vezes e quitar todas as suas apólices através de uma única fatura mensal.

Todos têm vantagens nessa forma de pagamento que facilita para o inquilino o pagamento do seguro diluído em parcelas mensais e garante ao locador total segurança e praticidade nas renovações. Esta é também a única modalidade de pagamento onde as parcelas são ressarcidas pela Seguradora em caso de inadimplência do inquilino.

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O VALOR DO SEGURO É DEVOLVIDO NO FINAL DA LOCAÇÃO?

Não. Como em qualquer tipo de seguro, o valor pago pelo seguro fiança não é devolvido. Pois enquanto a apólice estiver vigente e a locação existir, a seguradora estará garantindo o risco. Entretanto, sendo o contrato rescindido antes do final da vigência da apólice, será feito um cálculo de cobertura proporcional e haverá devolução do valor referente à eventual período pago e não utilizado.

QUAL O PRAZO PARA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO?

Coberturas de Aluguel, Condomínio e IPTU: até 10 dias após o vencimento do segundo aluguel vencido e não pago, o locador deve comunicar o sinistro à Corretora de Seguros que abrirá o aviso junto à Seguradora.

Cobertura de Danos ao Imóvel, Pintura e Multa Rescisória: até 15 dias após a entrega das chaves.

O QUE ACONTECE APÓS A ABERTURA DE UM SINISTRO?

Após a abertura de um sinistro por inadimplência em uma locação em vigor (aluguel, condomínio e IPTU), a seguradora tem 30 dias para fazer a primeira indenização ao locador/proprietário.

Neste prazo a seguradora fará contato com inquilino para verificar as condições para eventual quitação dos débitos. Não havendo acordo indicará um escritório jurídico, que com a autorização do proprietário o representará no ingresso da ação de despejo (nesta situação as custas e honorários são assumidos pela Seguradora).

É importante que o inquilino saiba que todos os valores que forem indenizados ao proprietário, serão cobrados a ele pela seguradora, de forma judicial se necessário. É como se o “fiador” tivesse quitado os débitos do seu afiançado e posteriormente o cobrasse.